Base legal na LGPD: as dez hipóteses do art. 7º
Base legal é a hipótese prevista na LGPD que autoriza você a tratar um dado pessoal. Sem uma delas o tratamento é ilícito, por mais útil ou comum no mercado que ele seja. A escolha vem antes do tratamento, junto da finalidade, e determina quais direitos o titular tem naquele caso.
O que a lei manda escolher, e quando
O art. 7º lista dez hipóteses para dado pessoal comum. O art. 11 trata do dado sensível em regime separado e mais estreito. Organizando os dois está o art. 6º, I: cada tratamento tem uma finalidade específica, explícita e informada, e é para essa finalidade que você escolhe a base. A unidade de análise é a operação, não a empresa.
As dez bases do art. 7º
- Consentimento do titular.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
- Execução de políticas públicas pela administração pública.
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular.
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde.
- Legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
- Proteção do crédito.
As oito hipóteses do art. 11
Para dado sensível o rol é outro: consentimento específico e destacado, para finalidades específicas; ou, sem consentimento, quando indispensável para cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde ou garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular em processos de identificação e autenticação.
Duas hipóteses do art. 7º ficaram de fora dessa lista: legítimo interesse e execução de contrato. Para dado sensível, essas portas não existem.
Como chegar à base certa
- Descreva a finalidade em uma frase concreta ("enviar o pedido ao endereço do cliente", em vez de "melhorar a experiência").
- Verifique se o tratamento é indispensável para entregar o que o titular pediu. Se for, normalmente é execução de contrato.
- Verifique se alguma norma obriga você a guardar aquilo. Se sim, é obrigação legal.
- Só então avalie legítimo interesse, com teste de balanceamento documentado.
- Publicidade comportamental, cookie de marketing e envio promocional caem em consentimento, que precisa ser livre, informado e inequívoco.
Quatro tratamentos, quatro bases, uma loja
Numa loja online convivem bases diferentes ao mesmo tempo: o endereço de entrega se apoia em execução de contrato; a nota fiscal, em obrigação legal; a prevenção à fraude no checkout, em legítimo interesse; o pixel de remarketing, em consentimento. Justificar o último com a base de qualquer um dos outros três é o atalho que a ANPD fechou no Guia de cookies.
Consentimento como base padrão
Pedir aceite para tudo cria dois problemas. Você passa a depender de um "sim" que o titular pode retirar a qualquer momento, inclusive em tratamentos que não deveriam depender dele. E enfraquece o consentimento que precisa valer, porque o pedido vira ruído.
O erro gêmeo é trocar de base para consertar tratamento já feito. Se os dados foram coletados com consentimento inválido, por exemplo com opção pré-marcada no banner, dizer depois que "na verdade era legítimo interesse" não corrige nada. A base se escolhe antes, e a correção passa por refazer a coleta.
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