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Titular de dados: quem é e os nove direitos do art. 18

Publicado em 24 de agosto de 2026 · atualizado em 2 de setembro de 2026

Titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem: o cliente, o lead, o candidato a vaga, o funcionário e também o visitante que abriu a home e foi embora. Quem coletou a informação ou administra o banco de dados fica de fora da definição. Todo direito previsto na LGPD nasce dele, e todo dever do seu site existe em relação a ele.

O art. 5º, V, e quem fica de fora

O inciso define titular como a "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento". Duas consequências seguem daí. Empresa não é titular: CNPJ e dados corporativos ficam fora, salvo quando identificam uma pessoa. E não é preciso ter contrato, cadastro ou compra para ser titular; basta existir dado seu sendo tratado.

Os nove direitos do art. 18

DireitoO que o titular pode pedir
ConfirmaçãoSaber se existe tratamento de dados dele
AcessoReceber os dados que você tem
CorreçãoAjustar dado incompleto, inexato ou desatualizado
Anonimização, bloqueio ou eliminaçãoAplicar a dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade
PortabilidadeLevar os dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa
EliminaçãoApagar o que foi tratado com base em consentimento
Informação sobre compartilhamentoSaber com quem você compartilhou
Informação sobre a negativaSaber que pode não consentir e o que acontece se não consentir
RevogaçãoRetirar o consentimento a qualquer momento

Os prazos do art. 19

Confirmação e acesso têm dois caminhos: resposta em formato simplificado, de imediato, ou declaração clara e completa em até 15 dias contados do pedido. Cumprir o prazo depende de saber de antemão onde os dados estão. Se a resposta exige arqueologia em planilha, o prazo estoura.

Esse prazo é o do art. 19, e ele trata de confirmação e acesso. Para os demais direitos do art. 18, registre a data de entrada de cada pedido e a data da resposta: sem esse par, a empresa não consegue demonstrar depois em quanto tempo atendeu.

Um pedido de exclusão que chega por e-mail

Um cliente de e-commerce escreve pedindo para apagar tudo. A resposta correta quase nunca é apagar tudo: o que foi coletado por consentimento, como lista de e-mail e cookie de marketing, sai; a nota fiscal e os registros que a legislação fiscal manda guardar ficam, porque se sustentam em obrigação legal. Responder bem depende de ter o mapa de qual dado se apoia em qual base legal antes de a mensagem chegar.

O que o banner cobre e o que fica fora dele

O banner de cookies informa por categoria, coleta a escolha, guarda a prova e permite revogar. Acesso, correção, portabilidade e eliminação pedem outra estrutura: um endereço de contato divulgado, alguém responsável por responder e um prazo controlado. São obrigações separadas, que nenhuma CMP substitui.

O visitante anônimo também é titular

Confundir titular com cliente cadastrado leva a montar canal de atendimento só para quem tem conta. O visitante anônimo é titular do mesmo jeito: o identificador gravado no navegador dele é dado pessoal, e ele pode revogar o consentimento e pedir informação sobre o tratamento sem nunca ter comprado nada.

O segundo erro é operacional: publicar um e-mail de contato que ninguém lê. Pedido de titular sem resposta costuma virar reclamação na ANPD, e a reclamação sai bem mais cara do que teria saído a resposta.

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