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ANPD: quem fiscaliza a LGPD e como dosa as sanções

Publicado em 24 de agosto de 2026 · atualizado em 2 de setembro de 2026

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD, edita regulamentos e aplica sanções. É para ela que o titular reclama quando acha que uma empresa usou seus dados de forma indevida, e é dela que sai a interpretação oficial dos pontos que a lei deixou em aberto, incluindo o tratamento de cookies.

De órgão transitório a autarquia

A ANPD nasceu com a Lei 13.853/2019, que alterou a LGPD, como órgão da administração federal com natureza jurídica transitória. A Lei 14.460/2022 a transformou em autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, orçamento próprio e mandato fixo para os diretores. A mudança tem efeito concreto: autarquia com autonomia decide sem depender de aval político para cada ato.

As competências

  • Edita normas e regulamentos: resoluções, guias orientativos e consultas públicas.
  • Fiscaliza de ofício ou a partir de petição de titular e de denúncia.
  • Aplica sanções do art. 52 da LGPD.
  • Aprecia petições de titulares contra controladores, depois de o titular ter tentado resolver diretamente com a empresa.
  • Orienta, com material voltado a quem não tem departamento jurídico.

Ela também definiu regras mais leves para agentes de tratamento de pequeno porte na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, entre elas a dispensa de indicar encarregado, desde que exista um canal de comunicação com o titular.

O Guia Orientativo sobre cookies

Publicado em outubro de 2022, é o documento mais útil para quem tem site. Ele trata cookies não essenciais como tratamento que depende de base legal adequada e, para publicidade comportamental, aponta o consentimento livre, informado e inequívoco. Dele saem quatro exigências verificáveis: recusar tão fácil quanto aceitar, nada pré-marcado, sem cookie wall que force o aceite e informação clara por categoria.

Sanções do art. 52 e a dosimetria da Resolução 4/2023

O art. 52 lista advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, além de suspensão parcial do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição parcial ou total do exercício de atividades.

O Regulamento de dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023) descreve como a sanção é calculada: gravidade, boa-fé, vantagem obtida, condição econômica, reincidência, cooperação e a adoção comprovada de mecanismos internos de mitigação. Quem chega à fiscalização com evidência organizada responde numa faixa mais baixa da dosimetria do que quem chega sem nada.

Quando chega o ofício

Uma loja recebe um e-mail da ANPD sobre a reclamação de um visitante que diz ter sido rastreado sem consentimento. A resposta útil é o log daquele visitante, com data, categorias escolhidas, versão da política e página de origem, mais a demonstração de que os rastreadores ficam bloqueados até o aceite. Sem esse par de evidências, a empresa responde com afirmações que ninguém consegue conferir.

Porte pequeno, obrigações proporcionais

Muita empresa supõe que a ANPD só olha para grandes companhias e que a fiscalização começa por iniciativa própria. Boa parte do que chega a ela vem de reclamação de titular: um cliente irritado, um concorrente, um ex-funcionário. O regime de pequeno porte reduz formalidades e alonga prazos, sem eliminar as obrigações de base legal, transparência e atendimento ao titular.

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