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Dado pessoal sensível: a lista do art. 5º, II

Publicado em 24 de agosto de 2026 · atualizado em 2 de setembro de 2026

Dado pessoal sensível é a categoria de dado que, usada fora de lugar ou vazada, expõe a pessoa a discriminação: saúde, religião, opinião política, origem racial, vida sexual, biometria. A LGPD lhe dá um regime próprio, com um rol de hipóteses de tratamento menor e mais estreito do que o do dado comum.

A lista do art. 5º, II

O inciso define como sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico, sempre quando vinculado a uma pessoa natural.

A lista é fechada e o alcance é maior do que parece. Foto usada em reconhecimento facial é biometria. Atestado anexado a um chamado é dado de saúde. O campo "restrição alimentar" de um formulário de evento pode revelar religião ou condição de saúde.

O regime fechado do art. 11

O art. 11 tem rol próprio, com oito hipóteses. Havendo consentimento, ele precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas, o que exclui aceite genérico embutido num termo de uso. Sem consentimento, o tratamento só cabe quando indispensável para obrigação legal, políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde ou prevenção à fraude e segurança do titular na identificação e autenticação.

Duas ausências pesam: não existe legítimo interesse e não existe execução de contrato para dado sensível. A base que resolveria o caso no dado comum não está disponível aqui.

Sensível por inferência

O dado não precisa ser declarado pelo titular para ser sensível. Um público de remarketing formado por quem visitou a página de um medicamento para diabetes revela condição de saúde. Uma segmentação por quem comprou produtos de determinada religião revela convicção religiosa. O identificador mora no cookie, e a informação que ele carrega atrai o regime do art. 11. Quem monta o público responde pelo que ele revela, ainda que nenhum campo do formulário tenha perguntado nada disso.

Remarketing dinâmico numa farmácia online

A farmácia envia ao anunciante o produto visto por cada visitante. Se o catálogo inclui medicamentos de uso contínuo, o feed passa a transportar inferência de saúde. Restam dois caminhos defensáveis: excluir as categorias sensíveis do feed de remarketing, ou pedir consentimento específico e destacado para aquela finalidade, lembrando que "destacado" significa separado do aceite geral de cookies.

O que fazer se o seu site trata dado sensível

  1. Liste onde ele entra: formulários, anexos, chat, campos livres, integrações.
  2. Corte o que não é indispensável. Dado sensível que você não coleta não precisa ser defendido.
  3. Para o que sobrar, escolha a hipótese do art. 11 e registre a escolha.
  4. Isole o consentimento específico do consentimento de cookies: são pedidos diferentes.
  5. Reforce segurança e restrinja acesso interno (art. 46).

Empresa comum dentro do art. 11

"Meu site não é clínica, então não tenho dado sensível" é a suposição que sai mais cara. Campo livre de observações num pedido, upload de receita, formulário de RH com informação de saúde e segmentação publicitária por interesse religioso ou político colocam empresas comuns sob o art. 11 sem nenhuma decisão consciente. Auditar os formulários e apagar o que não deveria estar ali é a correção mais barata.

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